A Câmara de Vereadores de Francisco Beltrão aprovou por unanimidade, em primeira votação, o Projeto de Lei do Executivo nº 33/2026, que estabelece novas regras para a circulação de ciclomotores, bicicletas elétricas, patinetes e outros equipamentos de mobilidade individual nas vias públicas do município.
A proposta, que recebeu uma emenda da Comissão de Redação e Justiça, tem como objetivos organizar o trânsito, prevenir acidentes e ampliar a segurança de pedestres, ciclistas e condutores. O texto define locais permitidos para circulação, estabelece limites de velocidade em espaços compartilhados e torna obrigatório o uso de capacete, conforme as categorias abrangidas pela regulamentação.
Entre os equipamentos contemplados estão bicicletas elétricas, patinetes elétricos, monociclos, skates elétricos, hoverboards, ciclomotores e bicicletas equipadas com motores de combustão, respeitando a classificação prevista na legislação nacional de trânsito.
Regras definem onde cada veículo poderá circular
Um dos principais pontos do projeto é a definição dos espaços destinados a cada categoria de veículo. Os ciclomotores deverão circular pelas pistas de rolamento, junto ao bordo direito da via, ficando proibidos de trafegar em calçadas, passeios, calçadões, áreas exclusivas para pedestres, ciclovias e ciclofaixas.
Nas rodovias sob responsabilidade municipal, a circulação desses veículos também será proibida, salvo nos trechos em que houver acostamento ou faixa própria, conforme as condições estabelecidas na legislação.
Para bicicletas elétricas e equipamentos de mobilidade individual autopropelidos, a orientação é utilizar preferencialmente ciclovias e ciclofaixas. Quando não houver essas estruturas, os condutores deverão circular pelo bordo direito da pista, no mesmo sentido dos demais veículos e respeitando a sinalização.
O projeto também proíbe a circulação na contramão e restringe o tráfego desses equipamentos em vias com velocidade regulamentada superior a 40 km/h.
Nas calçadas compartilhadas, a velocidade deverá ser compatível com a segurança dos pedestres, respeitando o limite máximo de 6 km/h. Já nos espaços destinados exclusivamente aos pedestres, os equipamentos somente poderão ser utilizados para travessias ou acesso a imóveis, devendo ser conduzidos pelo usuário na condição de pedestre.
Capacete será obrigatório e condutores deverão seguir normas de segurança
O texto estabelece a obrigatoriedade do uso de capacete de segurança para condutores e passageiros, quando houver, durante a circulação nos espaços abrangidos pela regulamentação.
Os veículos também deverão atender aos requisitos técnicos e aos equipamentos obrigatórios previstos nas normas de trânsito, incluindo sistemas de iluminação, sinalização e freios, de acordo com cada categoria.
A proposta proíbe o uso de telefone celular ou de dispositivos que comprometam a atenção durante a condução, o transporte de passageiros em equipamentos sem estrutura adequada e a condução sob influência de álcool ou substâncias psicoativas.
Também fica proibido estacionar sobre calçadas e passeios públicos de forma que prejudique a acessibilidade. O texto ainda veda modificações destinadas a aumentar a velocidade ou a potência dos equipamentos em desacordo com os limites legais.
Emenda estabelece condições para menores de 18 anos
Durante a tramitação, a Comissão de Redação e Justiça apresentou uma emenda ao artigo 14, aprovada juntamente com o projeto. A alteração prevê que a condução dos veículos e equipamentos abrangidos pela lei por adolescentes menores de 18 anos fique condicionada à autorização expressa dos pais ou responsáveis legais.
A medida deverá respeitar os limites de idade, as exigências técnicas e as normas de circulação estabelecidas pelo Código de Trânsito Brasileiro (CTB) e pelas resoluções do Conselho Nacional de Trânsito (Contran) e do Conselho Estadual de Trânsito (Cetran).
A autorização dos responsáveis, entretanto, não substitui eventuais exigências de habilitação, registro ou licenciamento previstas na legislação federal, nem permite a condução de veículos por pessoas que não atendam aos requisitos legais.
Comércio deverá orientar consumidores
O projeto também estabelece obrigações para os estabelecimentos comerciais que vendem equipamentos autopropelidos em Francisco Beltrão.
As lojas deverão manter, em local visível e de fácil acesso, materiais informativos sobre as exigências legais para a circulação desses veículos. No momento da venda, também deverão fornecer orientações, em formato físico ou digital, sobre registro, licenciamento, habilitação, uso de capacete e demais normas de segurança aplicáveis.
Além disso, a proposta prevê que o Poder Executivo promova campanhas educativas e ações de conscientização voltadas aos diferentes usuários do trânsito.
O município também poderá definir áreas específicas de circulação, restrição ou prioridade com base em estudos técnicos de engenharia de tráfego.
Fiscalização ficará a cargo do Debetran e da Polícia Militar
A fiscalização das regras será realizada pelo Departamento Beltronense de Trânsito (Debetran) e pela Polícia Militar, dentro das respectivas competências legais e dos convênios vigentes.
O descumprimento das normas estará sujeito às infrações, penalidades e medidas administrativas previstas na legislação federal, observadas as competências de cada órgão.
O projeto estabelece regras municipais de circulação sem substituir as normas nacionais que disciplinam as características dos veículos, a habilitação dos condutores e as exigências de registro e licenciamento.
A proposta foi aprovada em primeira votação na Câmara de Vereadores. A tramitação legislativa deverá seguir os procedimentos necessários antes de eventual sanção e entrada em vigor.
Com a iniciativa, o município busca estabelecer parâmetros para a circulação de diferentes modalidades de transporte, conciliando o uso de novas tecnologias de mobilidade com a organização do trânsito, a acessibilidade e a segurança dos usuários das vias públicas.
Com informações Ascom