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Ministério da Justiça demite Eduardo Bolsonaro da Polícia Federal por abandono de cargo

Portaria publicada nesta segunda-feira formaliza desligamento após processo disciplinar.

Ministério da Justiça demite Eduardo Bolsonaro da Polícia Federal por abandono de cargo
Foto: Marcos Oliveira/Agência Senado

O Ministério da Justiça e Segurança Pública demitiu Eduardo Bolsonaro do cargo de escrivão da Polícia Federal por abandono de cargo. A decisão foi publicada no Diário Oficial da União nesta segunda-feira, dia 21, após a conclusão de um processo administrativo disciplinar aberto pela própria Polícia Federal.

A portaria foi assinada pelo ministro da Justiça, Wellington César Lima e Silva, na sexta-feira, dia 18. O documento aponta como fundamento a prática de infração disciplinar relacionada ao abandono de cargo.

Eduardo Bolsonaro era servidor da Polícia Federal desde 2010 e estava afastado das funções para exercer o mandato de deputado federal. Depois de deixar o cargo parlamentar, ele deveria retornar à corporação, mas não reassumiu o posto.

Em janeiro deste ano, a Polícia Federal determinou o encerramento do afastamento de Eduardo Bolsonaro e estabeleceu seu retorno ao cargo de escrivão.

O ex-deputado, entretanto, permaneceu nos Estados Unidos e não voltou a exercer as funções na Polícia Federal. A ausência levou à abertura de um processo administrativo disciplinar para apurar a situação.

Durante o procedimento, a PF apontou que Eduardo permaneceu ausente do serviço por período superior a 30 dias consecutivos sem justificativa aceita pela administração. A situação foi enquadrada como abandono de cargo.

O processo foi concluído pela Polícia Federal em julho, quando a corporação recomendou a demissão ao Ministério da Justiça. A decisão final cabia ao ministro, que assinou a portaria na última sexta-feira.

Linha do tempo:

  • • 18 de dezembro de 2025: Eduardo perdeu o mandato de deputado federal após a Câmara declarar a perda do mandato por faltas.
  • • 2 de janeiro de 2026: a PF determinou o retorno dele ao cargo de escrivão.
  • • Fevereiro de 2026: foi instaurado o processo disciplinar relacionado ao abandono do cargo e houve afastamento preventivo.
  • • 16 de junho de 2026: STF condenou Eduardo a 4 anos e 2 meses de prisão e determinou a perda do cargo de escrivão da PF.
  • • Julho de 2026: a PF concluiu o PAD e recomendou a demissão por abandono de cargo.
  • • 18 de setembro de 2026: ministro da Justiça assinou a portaria de demissão.
  • • 21 de setembro de 2026: a demissão foi publicada no Diário Oficial da União e passou a ser formalizada administrativamente.

Portal Tri com Oeste 

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