A Administração Municipal de Francisco Beltrão, por meio da Secretaria Municipal da Fazenda, divulgou o período para solicitação de isenção ou imunidade do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU). Os pedidos poderão ser realizados entre 1º de setembro e 30 de outubro.
O benefício contempla diferentes categorias de contribuintes, desde que sejam atendidos os critérios previstos na legislação municipal e apresentada a documentação exigida.
Entre os possíveis beneficiários estão aposentados por invalidez e idosos de baixa renda que possuam apenas um imóvel, utilizado como residência, com valor venal de até R$ 127 mil. Também podem solicitar a isenção pessoas com necessidades especiais, doenças graves, Transtorno do Espectro Autista (TEA) ou mobilidade reduzida, desde que cumpram as exigências estabelecidas.
Nessas categorias, a renda do contribuinte não pode ultrapassar R$ 3.570.
A imunidade também poderá ser aplicada a imóveis urbanos pertencentes a entidades religiosas e templos de qualquer culto, partidos políticos, sindicatos, instituições de educação e entidades de assistência social, conforme as condições estabelecidas pela legislação municipal.
Benefício terá validade de dois anos
Uma das novidades deste ano é o período de validade da isenção. Conforme a Secretaria da Fazenda, o novo Código Tributário Municipal, aprovado em dezembro de 2025, estabeleceu que a solicitação terá validade de dois anos.
Anteriormente, o pedido precisava ser renovado anualmente. Com a nova regra, a solicitação realizada neste ano continuará válida pelo período de dois anos, desde que o contribuinte permaneça atendendo aos critérios exigidos.
O município poderá verificar se as condições continuam sendo cumpridas durante esse período. No caso dos idosos, por exemplo, é necessário manter a condição de proprietário de um único imóvel e residir no local.
Documentação necessária
Para solicitar o benefício, o contribuinte deverá apresentar documentos pessoais, matrícula atualizada do imóvel, requerimento e demais documentos específicos conforme a modalidade de isenção ou imunidade.
A Secretaria Municipal da Fazenda orienta que os interessados não deixem o pedido para os últimos dias do prazo.
As solicitações poderão ser feitas presencialmente na Prefeitura ou pelos canais digitais disponibilizados pelo município, incluindo o site oficial da Administração Municipal.
Ascom