Os trabalhadores com carteira assinada que forem demitidos sem justa causa em 2026 podem ter direito ao seguro-desemprego, benefício pago pelo Governo Federal com recursos do Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT). O auxílio é temporário e pode ser concedido em três, quatro ou cinco parcelas, conforme o tempo trabalhado e o número de vezes que o benefício já foi solicitado.
Para receber o seguro-desemprego, o trabalhador precisa estar desempregado no momento do pedido, não possuir outra fonte de renda suficiente para o sustento da família e não receber benefício previdenciário de prestação continuada, como aposentadoria. As exceções são o auxílio-acidente e a pensão por morte.
Também têm direito ao benefício, em situações previstas na legislação, empregados domésticos, pescadores artesanais durante o período do defeso e trabalhadores resgatados de condições análogas à escravidão.
Tempo mínimo de trabalho
O período de trabalho exigido varia conforme o número de solicitações do benefício:
-
Primeiro pedido: pelo menos 12 meses trabalhados nos últimos 18 meses antes da demissão;
-
Segundo pedido: no mínimo 9 meses trabalhados nos últimos 12 meses;
-
Terceiro pedido em diante: pelo menos 6 meses consecutivos de trabalho antes da dispensa.
Quantidade de parcelas
O número de parcelas depende do tempo de permanência no emprego:
Primeira solicitação
-
De 12 a 23 meses trabalhados: 4 parcelas;
-
A partir de 24 meses: 5 parcelas.
Segunda solicitação
-
De 9 a 11 meses: 3 parcelas;
-
De 12 a 23 meses: 4 parcelas;
-
A partir de 24 meses: 5 parcelas.
Terceira solicitação em diante
-
De 6 a 11 meses: 3 parcelas;
-
De 12 a 23 meses: 4 parcelas;
-
A partir de 24 meses: 5 parcelas.
Valor do benefício
O valor é calculado com base na média dos salários recebidos nos três meses anteriores à demissão.
Em 2026, nenhuma parcela pode ser inferior ao salário mínimo, fixado em R$ 1.621,00. O teto do benefício é de R$ 2.518,65, pago aos trabalhadores cuja média salarial ultrapasse R$ 3.703,99. Quem recebia menos terá o valor calculado de forma proporcional.
Como solicitar
O pedido deve ser feito entre o 7º e o 120º dia após a demissão para trabalhadores formais. No caso dos empregados domésticos, o prazo vai do 7º ao 90º dia.
A solicitação é gratuita e pode ser realizada pelo aplicativo Carteira de Trabalho Digital ou pelo portal Gov.br, utilizando o número do requerimento do seguro-desemprego entregue pela empresa no momento da rescisão do contrato.
Em situações excepcionais, como decretos de calamidade pública reconhecidos pelo Governo Federal, trabalhadores de municípios afetados que já recebem o benefício podem ter direito a até duas parcelas adicionais.
NSC