Um homem acusado de tentar matar a ex-companheira por meio da administração de doses elevadas de medicamentos deverá ser submetido a julgamento pelo Tribunal do Júri. O caso ocorreu entre abril e maio de 2023, em Cunha Porã, no Oeste de Santa Catarina.
Segundo o Ministério Público de Santa Catarina (MPSC), o acusado teria se aproveitado da condição cardíaca da vítima e administrado medicamentos em doses que, conforme laudo pericial, poderiam ser potencialmente letais.
De acordo com a denúncia, o casal estava separado, mas continuava vivendo na mesma residência. O homem teria utilizado a convivência doméstica e o conhecimento sobre a condição de saúde da ex-companheira para executar o plano.
Ainda conforme o MPSC, sob o pretexto de cuidar da saúde da vítima, o acusado teria passado a controlar compromissos médicos e administrar medicamentos que poderiam provocar intoxicação digitálica.
A vítima inicialmente procurou a Polícia Civil relatando ameaças e perseguições. Durante as investigações, porém, os fatos foram relacionados à suspeita de tentativa de homicídio.
A morte não teria ocorrido porque uma amiga percebeu a gravidade do estado de saúde da mulher e providenciou atendimento médico imediato.
O MPSC ofereceu a denúncia em agosto de 2025, apontando tentativa de homicídio qualificado por feminicídio, além de motivo torpe, dissimulação e recurso que teria dificultado a defesa da vítima.
Em 13 de setembro deste ano, a Vara Única da Comarca de Cunha Porã pronunciou o acusado e determinou que ele seja submetido ao Tribunal do Júri. A decisão reconheceu a existência de indícios suficientes de autoria e materialidade para que o caso seja levado a julgamento.
Como os fatos ocorreram antes da entrada em vigor da lei que passou a tratar o feminicídio como crime autônomo, o Ministério Público enquadrou a circunstância como qualificadora do homicídio, conforme a legislação aplicável à época.
A data do julgamento ainda não foi definida. O processo tramita em segredo de Justiça e, conforme decisão judicial, o acusado poderá aguardar o andamento do processo em liberdade.
Fonte: MPSC
