A transferência de propriedade de veículos poderá ser realizada integralmente de forma eletrônica em todo o Brasil. A mudança foi regulamentada pelo Conselho Nacional de Trânsito (Contran), e publicada no Diário Oficial da União na terça-feira, dia 18.
A nova regulamentação estabelece três modalidades de transferência: convencional, eletrônica e eletrônica custodiada. Na opção eletrônica, as etapas poderão ser integradas ao Registro Nacional de Veículos Automotores (Renavam), incluindo o registro da negociação, assinatura digital, pagamento de débitos e taxas e conclusão da transferência.
A Secretaria Nacional de Trânsito (Senatran) trabalha para disponibilizar a funcionalidade no aplicativo CNH do Brasil, inicialmente para transferências de veículos usados entre pessoas físicas. A vistoria do veículo continuará sendo exigida e será integrada ao processo por meio dos serviços disponíveis.
A resolução também prevê a modalidade eletrônica custodiada, na qual o valor da negociação poderá permanecer sob custódia até que todos os requisitos para a transferência sejam cumpridos. O sistema terá mecanismos para bloqueio, reversão e restituição dos valores em caso de problemas na operação.
Segundo a regulamentação, a medida busca reunir em um único fluxo etapas que atualmente podem ocorrer em diferentes sistemas, além de ampliar a segurança das transações com autenticação multifator, rastreabilidade e mecanismos de prevenção e detecção de fraudes.
A nova regra estabelece a base legal para o processo, mas a utilização da transferência totalmente digital dependerá da implantação das funcionalidades pela Senatran e da integração dos serviços necessários.
Informações G1
