Com o primeiro turno das eleições gerais marcado para o dia 4 de outubro, eleitores, partidos e candidatos devem ficar atentos às principais datas do calendário eleitoral. As regras estão previstas na Lei das Eleições (Lei nº 9.504/1997) e nas resoluções do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
A primeira etapa importante será a realização das convenções partidárias, autorizadas entre os dias 20 de julho e 5 de agosto. Nesse período, os partidos oficializam os candidatos que disputarão os cargos de presidente da República, governador, senador, deputado federal, deputado estadual e deputado distrital.
Após a definição dos nomes, os partidos terão até o dia 15 de agosto para registrar as candidaturas na Justiça Eleitoral.
Também a partir de 20 de julho será aberto o prazo para solicitação do voto em trânsito, modalidade que permite ao eleitor votar fora do seu domicílio eleitoral no dia da eleição. Quem estiver em outro município dentro do mesmo estado poderá votar para presidente, governador, senador, deputados federal, estadual e distrital. Já os eleitores que estiverem em outro estado poderão votar apenas para presidente da República. O serviço estará disponível nas capitais e municípios com mais de 100 mil eleitores.
A propaganda eleitoral terá início em 16 de agosto. A partir dessa data, estarão permitidas carreatas, passeatas, comícios e anúncios pagos na imprensa escrita e na internet, respeitando as regras estabelecidas pela legislação eleitoral.
Já a propaganda gratuita no rádio e na televisão será veiculada entre os dias 28 de agosto e 1º de outubro.
O primeiro turno das eleições acontece em 4 de outubro. Caso nenhum candidato à Presidência da República ou aos governos estaduais alcance mais de 50% dos votos válidos, excluídos os votos brancos e nulos, haverá segundo turno no dia 25 de outubro.
Por Agência Brasil
