O Tribunal do Júri de Foz do Iguaçu condenou na terça-feira (23) um homem de 49 anos a 9 anos e 2 meses de prisão em regime fechado pela morte de um homem de 32 anos. O crime ocorreu em setembro de 2025, após o condenado descobrir que a vítima mantinha um relacionamento com sua esposa.
Durante o julgamento, os jurados reconheceram que o homicídio foi praticado com emprego de meio cruel e mediante recurso que dificultou a defesa da vítima. No entanto, também aceitaram a tese da defesa de que o réu agiu sob violenta emoção logo após uma injusta provocação, o que resultou na redução da pena.
Segundo a investigação, o crime aconteceu na manhã de 3 de setembro de 2025, no bairro Vila C. Após descobrir o relacionamento extraconjugal, o homem foi até a residência onde a esposa e a vítima estavam.
Conforme apurado, antes de entrar no imóvel ele desligou a energia elétrica da casa. Em seguida, encontrou o casal em um quarto e matou a vítima com golpes de faca. A esposa presenciou o crime.
A investigação apontou ainda que, após o homicídio, o autor danificou o veículo da vítima, determinou que a esposa limpasse o local, tomou banho, foi trabalhar normalmente e, horas depois, apresentou-se espontaneamente à Polícia Civil, onde confessou o crime.
Na sentença, a pena foi inicialmente fixada em 16 anos e 6 meses de prisão. Com a confissão espontânea, houve redução para 13 anos e 9 meses. Posteriormente, com o reconhecimento do homicídio privilegiado pelo Conselho de Sentença, a pena foi reduzida em um terço, chegando a 9 anos e 2 meses de reclusão em regime fechado.
A Justiça determinou que o condenado permaneça preso. Tanto o Ministério Público quanto a defesa informaram que ainda avaliam a possibilidade de recorrer da decisão.
G1