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Anvisa manda recolher milho para pipoca e Procon orienta consumidores

Produto da marca Provatti teve comercialização suspensa por informações contraditórias sobre a presença de glúten

Anvisa manda recolher milho para pipoca e Procon orienta consumidores
Foto: Reprodução | Ascom

O PROCON/SC alerta os consumidores catarinenses sobre a decisão da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), que determinou o recolhimento de todos os lotes do milho para pipoca da marca Provatti em todo o território nacional. A orientação ganha ainda mais relevância neste período de festas juninas, quando a procura por estes produtos costuma aumentar. 

A medida, publicada no Diário Oficial da União nesta sexta-feira (12), também suspende a comercialização, distribuição, propaganda e uso do produto até que sejam corrigidas irregularidades identificadas na rotulagem. O produto é distribuído pela empresa Kaza Distribuidora, R&A Indústria, Comércio e Distribuidora de Alimentos Ltda.

Segundo a Anvisa, a embalagem do milho para pipoca apresenta informações contraditórias sobre a presença de glúten. Enquanto o rótulo informava que o produto “não contém glúten”, também havia advertências indicando a presença de trigo ou a possibilidade de contaminação cruzada pelo cereal.

De acordo com a legislação brasileira, essas informações são incompatíveis e podem induzir o consumidor ao erro, especialmente pessoas com doença celíaca ou outras condições de saúde que exigem restrição ao consumo de glúten.

Diante da determinação da Anvisa, o PROCON/SC orienta os consumidores que adquiriram o produto a interromperem o consumo e a acompanharem os comunicados oficiais da fabricante sobre os procedimentos de recolhimento, troca ou restituição dos valores pagos.

O órgão também reforça que os estabelecimentos comerciais devem retirar imediatamente os produtos das prateleiras, em cumprimento à medida sanitária vigente.

Os consumidores que encontrarem o produto sendo comercializado ou enfrentarem dificuldades para realizar a troca ou devolução podem registrar reclamação junto ao PROCON/SC.

Direitos do consumidor

O Código de Defesa do Consumidor garante a proteção contra informações enganosas ou inadequadas sobre produtos colocados no mercado. Em casos de recolhimento (recall) ou determinação sanitária de retirada de produtos, o consumidor tem direito à reparação, substituição ou restituição do valor pago, conforme as orientações do fabricante e dos órgãos competentes.

O PROCON/SC segue acompanhando o caso e orienta a população a buscar informações apenas em fontes oficiais para evitar desinformação.

Em dúvida, acione o PROCON/SC!

Como acionar o PROCON SC

Zap Denúncia – 48 3665 9057.

Núcleo de Apoio ao Superendividamento – 48 3665 9068

Telefone 151 – ligação gratuita apenas para tirar dúvidas dos consumidores.

Site do Procon SC: reclamações para pessoas que moram em cidades sem Procon municipal.

Além disso, o Procon SC atende presencialmente na Rua Conselheiro Mafra, 82, Centro, Florianópolis.

Ascom 

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