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Casal é condenado a vacinar filhos e multa pode chegar a R$ 1 milhão em SC

Justiça manteve decisão que obriga regularização do calendário vacinal de três crianças em Ituporanga; descumprimento gerou multa diária acumulada

Casal é condenado a vacinar filhos e multa pode chegar a R$ 1 milhão em SC
Foto: Divulgação| Jornal Razão

Um casal de Ituporanga, no Alto Vale do Itajaí (SC), foi condenado pela Justiça a regularizar o calendário vacinal dos três filhos, sob pena de multa diária. Com o descumprimento da decisão ao longo do tempo, o valor acumulado da penalidade se aproximou de R$ 1 milhão, segundo informações citadas pelo próprio pai em vídeo divulgado nas redes sociais.

De acordo com os autos do processo, o caso teve início após a escola das crianças e a Secretaria Municipal de Saúde comunicarem ao Conselho Tutelar a ausência de registros de vacinação. O Ministério Público de Santa Catarina ingressou com ação de medida de proteção, defendendo a obrigatoriedade da imunização prevista no calendário nacional e a proteção da saúde coletiva.

A família alegou que decidiu interromper a vacinação após um episódio ocorrido em 2017, quando o filho mais velho apresentou reação após a aplicação de uma vacina. Os pais apresentaram laudos médicos particulares que apontavam contraindicações, sustentando que os riscos superariam os benefícios dos imunizantes.

Durante o processo, uma perícia judicial concluiu que o caso registrado em 2017 se tratava de um evento adverso raro, já descrito na literatura médica, sem contraindicação para continuidade do esquema vacinal. O laudo também indicou que não havia elementos técnicos que justificassem a suspensão completa da vacinação das crianças.

Com base na perícia e nos dispositivos legais que tratam da obrigatoriedade da vacinação infantil, a Justiça determinou que o calendário vacinal fosse regularizado em 45 dias. Para garantir o cumprimento, foi fixada multa de R$ 500 por dia e por criança, totalizando R$ 1.500 diários.

A família recorreu ao Tribunal de Justiça de Santa Catarina, mas teve os pedidos negados, incluindo a solicitação de gratuidade da Justiça. A decisão de segunda instância manteve a obrigação de vacinação e a multa aplicada.

O processo transitou em julgado no fim de maio de 2026, tornando a decisão definitiva. A multa acumulada decorre do não cumprimento da ordem judicial ao longo dos meses.

O caso ganhou repercussão após manifestações do pai nas redes sociais, nas quais ele criticou a decisão judicial e defendeu a posição da família.

Portal de Beltrão com informações Jornal Razão

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