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Imposto de Renda 2026 começa hoje: veja o que mudou para não cair na malha fina

Neste ano, a restituição do Imposto de Renda será paga em quatro lotes, com início no dia 29 de maio

Imposto de Renda 2026 começa hoje: veja o que mudou para não cair na malha fina
Foto: Joédson Alves / Agência Brasil

Inicia nesta segunda-feira (23) o prazo para entrega do Imposto de Renda 2026, com o programa para declaração já disponível para download. Os contribuintes poderão declarar até o dia 29 de maio, com multa mínima de R$ 165,74 e máxima de 20% do imposto devido de a entrega for feita após o prazo.

Neste ano, há algumas mudanças importantes para que os contribuintes não caiam na chamada “malha fina”, processo de verificação da Receita Federal que retém declarações com inconsistências ou omissões e que, dessa forma, bloqueia a restituição até que seja feita a regularização. Entre as mudanças, está o aumento das informações disponíveis na declaração pré-preenchida.

Quem declara imposto de renda em 2026?

É importante lembrar que as mudanças na faixa de isenção do Imposto de Renda, para quem ganha até R$ 5 mil, e redução do imposto para quem recebe até R$ 7,35 mil, não têm efeito na declaração de ajuste anual de 2026. Isso porque a declaração deste ano se refere a fatos geradores ocorridos no ano passado, o chamado “ano-base” da declaração.

Dessa forma, é necessário declarar:

- Quem recebeu rendimentos tributáveis, sujeitos ao ajuste na declaração, cuja soma foi superior a R$ 35.584,00 no ano passado;

- Contribuintes que receberam rendimentos isentos, não-tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma tenha sido superior a R$ 200 mil no ano passado;

- Quem obteve, em qualquer mês de 2025, ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas cuja soma foi superior a R$ 40 mil, ou com apuração de ganhos líquidos sujeitas à incidência do imposto;

- Quem teve isenção de imposto sobre o ganho de capital na venda de imóveis residenciais, seguido de aquisição de outro imóvel residencial no prazo de 180 dias;

- Quem teve, em 2025, receita bruta em valor superior a R$ 177.920,00 em atividade rural;

- Quem tinha, até 31 de dezembro de 2025, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 800 mil;

- Quem passou para a condição de residente no Brasil em qualquer mês e se encontrava nessa condição até 31 de dezembro de 2025;

- Quem optou por declarar os bens, direitos e obrigações detidos pela entidade controlada, direta ou indireta, no exterior como se fossem detidos diretamente pela pessoa física;

- Possui trust no exterior;

- Atualizou bens imóveis pagando ganho de capital diferenciado em dezembro/2025 (Lei nº 14.973/2024);

- Quem auferiu rendimentos no exterior de aplicações financeiras e de lucros e dividendos;
deseja atualizar bens no exterior.

- Quem optou pela isenção do imposto sobre a renda incidente sobre o ganho de capital auferido na venda de imóveis residenciais, caso o produto da venda seja aplicado na aquisição de imóveis residenciais localizados no País, no prazo de cento e oitenta dias, contado da celebração do contrato de venda, nos termos do art. 39 da Lei nº 11.196, de 21 de novembro de 2005.

Por onde declarar?

É possível baixar o programa no site da Receita Federal. Basta acessar o site e escolher a opção “Baixar programa”, com alternativas para sistemas operacionais Windows, MacOS e Linux. Também é possível fazer a declaração de forma online ou pelo aplicativo para celular.

Declaração pré-preenchida

A declaração pré-preenchida está disponível desde o primeiro dia do prazo de entrega, já nesta segunda-feira (23). Conforme a Receita Federal, neste documento, há informações informações sobre rendimentos, deduções, bens e direitos, além de dívidas e ônus reais, dados carregados automaticamente.

Neste ano, aparecem na declaração pré-preenchida:

- recuperação das informações de pagamento (DARFs);
- informações do Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF) de renda variável (comum e day-trade);
- informações do eSocial – empregados domésticos;
- otimização na recuperação das informações dos dependentes (núcleo familiar).

Lotes de restituição

Neste ano, a restituição do Imposto de Renda será paga em quatro lotes, com início no dia 29 de maio.

1º lote da restituição: 29 de maio;

2º lote da restituição: 30 de junho;

3º lote da restituição: 31 de julho;

4º lote da restituição: 28 de agosto.

A data de entrega das declarações é um dos parâmetros usados para definir quem recebe as restituições primeiro. Assim, quem envia a declaração mais cedo, recebe a restituição primeiro. Se houver erros ou omissões na entrega, no entanto, o contribuinte perde a posição e volta para o fim do calendário, segundo a Receita Federal.

Para além de quem entrega a declaração primeiro, há uma fila de prioridades relacionada a alguns grupos, como idosos e contribuintes com alguma deficiência. Veja a lista abaixo em ordem:

- idosos acima de 80 anos;

- idosos entre 60 e 79 anos;

- contribuintes com alguma deficiência física ou mental ou moléstia grave;

- contribuintes que tenham como maior fonte de renda o magistério;

- as restituições de contribuintes que, de forma conjunta, utilizarem a declaração pré-preenchida e optarem por receber a restituição por meio do sistema de pagamento PIX;

- as restituições de contribuintes que, de forma exclusiva, utilizarem a declaração pré-preenchida ou optarem por receber a restituição por meio do sistema de pagamento PIX.

“Cashback” do Imposto de Renda 2026

Em 2026, também haverá um tipo de “cashback”, voltado para quem não precisa declarar neste ano de forma obrigatória (por estar fora da faixa de renda) e que, por isso, não enviará a declaração; teve alguma retenção na fonte em 2025; e que teria direito à restituição do IR.

O depósito será feito de forma automática em um lote no mês de julho.

 
NSC COM G1
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