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Prazo para entrega da declaração do Imposto de Renda 2026 começa no dia 23

Contribuintes terão até 29 de maio para enviar a declaração; restituições começam a ser pagas no mesmo dia

Prazo para entrega da declaração do Imposto de Renda 2026 começa no dia 23
Foto: ilustrativa | Agência Brasil

Os contribuintes poderão entregar a declaração do Imposto de Renda a partir da próxima segunda-feira (23). O prazo para envio do documento segue até o dia 29 de maio. As datas foram divulgadas na segunda-feira (16) pela Receita Federal.

Neste ano, é obrigatória a declaração para pessoas que receberam rendimentos acima de R$ 35.584,00 ao longo de 2025.

O envio poderá ser feito por meio do Programa Gerador da Declaração, disponível para download no site da Receita Federal, ou pelo aplicativo Meu Imposto de Renda.

A previsão é que o primeiro lote de restituição seja pago no dia 29 de maio. Os demais pagamentos deverão ocorrer em 30 de junho, 31 de julho e 28 de agosto.

Terão prioridade no recebimento da restituição idosos, pessoas com deficiência, contribuintes cuja maior fonte de renda seja o magistério e também aqueles que utilizarem a declaração pré-preenchida e optarem por receber o valor via Pix.

Agência Brasil

 

O Imposto de Renda no Brasil passou por uma grande transformação. A nova lei trouxe um alívio histórico para quem ganha menos, novas regras para quem ganha muito e uma mudança operacional gigantesca para as empresas e escritórios de contabilidade que já se iniciou em 2025. Vamos entender melhor essas mudanças e seus impactos?

O que muda para o trabalhador no Imposto de Renda?

A grande notícia é a isenção para quem recebe até R$ 5.000! Essa mudança afeta a maioria dos brasileiros, já que a faixa de quem não paga nada de IR aumentou consideravelmente. Logo, quem ganha até R$ 5.000,00 no mês, zerou imposto. Seu salário virá sem o desconto do IRPF (“retenção na fonte”).

E o 13o salário? Segue a mesma regra. Se o valor for até esse limite, é isento. E se você ganha um pouco mais que isso está na faixa intermediária (entre R$ 5.000,01 e R$ 7.350,00 por mês), vai pagar menos imposto do que paga hoje. O desconto será menor e gradual. Sobre a Declaração Anual, se sua renda tributável total no ano for de até R$ 60.000,00, você estará isento de pagar IR no ajuste anual.

O alerta para quem tem dois empregos (cuidado com o susto!)

A isenção é sobre a sua renda total, não por emprego. Por exemplo, se você tem dois trabalhos e ganha R$ 3.000 em cada um, nenhuma das empresas vai descontar imposto, mas no final do mês, você ganhou R$ 6.000. A conta vai chegar na Declaração Anual, e a Receita vai somar tudo e cobrar o imposto de uma vez. Fique atento para não ser pego de surpresa! Se possível, antecipe um pagamento mensal através de DARF de antecipação. Para saber mais, acesse aqui!.

O que muda para quem ganha muito (altas rendas)

A nova regra mira quem tem uma renda anual total acima de R$ 600.000,00 (somando tudo: salários, aluguéis, lucros, etc.). Com isso, haverá o fim da isenção total de dividendos: se você passar desse limite de R$ 600 mil anuais, os lucros e dividendos que você recebe (e que hoje são isentos) passarão a ser tributados. Além disso, foi criada uma alíquota mínima de imposto (tributação mínima) para esse grupo, para quem ganha acima de R$ 1,2 milhão por ano, haverá uma cobrança mínima de 10% sobre a renda total.

ATENÇÃO MÁXIMA para empresas e contadores! Além das novas regras de cálculo, há uma mudança operacional crítica que exige atenção e preparação imediata dos departamentos pessoais e fiscais.

Fim da DIRF e a Nova Forma de Informar Rendimentos

Esqueça a DIRF (Declaração do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte) como você a conhece. Em 2026, a DIRF não mais existirá! Todas as informações sobre pagamentos e retenções de imposto de renda – tanto dos rendimentos tributáveis (salários, pró-labore) quanto dos isentos (lucros e dividendos) – já devem estar sendo enviadas exclusivamente através de duas plataformas:

1. e-Social: Para informações relacionadas a trabalhadores com vínculo empregatício, pró-labore, etc.

2. EFD-Reinf: Para outras retenções, como pagamentos a PJ e distribuições de lucros e dividendos.

O prazo já começou!

Não deixe para a última hora. Embora a mudança oficial seja em 2026, os valores referentes ao ano-calendário de 2025 já devem estar sendo declarados corretamente nessas novas obrigações acessórias (e-Social e Reinf) ao longo deste ano. Isso significa que seus sistemas e processos já precisam estar adaptados agora para garantir que as informações de 2025 sejam importadas/consultadas corretamente pelos beneficiários, pois elas serão a base para a nova forma de fiscalização em 2026. Revise seus softwares, treine sua equipe e garanta a conformidade para evitar multas e dores de cabeça no futuro próximo.

Por Luciano de Abreu
Contador, empresário contábil, professor de graduação e pós graduação. Pós Graduado em Gestão de Tributos pelo Centro Universitário Augusto Motta/RJ. Especialista em Sistema Público de Escrituração Digital – SPED. Atua há 24 anos com assessoria e consultoria contábil/fiscal à empresas prestadoras de serviço, entidades do terceiro setor, indústria e comércio. 

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