A decisão determina o afastamento cautelar do cargo de vereador e, consequentemente, da função de presidente da Casa de Leis. O cumprimento da medida ocorreu de forma imediata.
Conforme estabelece o Regimento Interno da Câmara Municipal, o vice-presidente assume interinamente a presidência, ficando investido na plenitude das funções durante o período de afastamento. O vice já deu cumprimento à decisão judicial e passa a conduzir os trabalhos do Legislativo municipal.
Ascom
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