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Contribuintes podem requerer isenção do IPTU

Contribuintes podem requerer isenção do IPTU
Foto: Ricardo de Lima Souza, Diretor do Departamento de Administração Tributária da Secretaria de Fazenda (crédito: Murilo Somenssi)

A Secretaria Municipal de Fazenda da Prefeitura de Francisco Beltrão informa que está em andamento o prazo para solicitar a isenção do pagamento do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) de 2024. O período para solicitar a isenção presencialmente se encerra no dia 15 de dezembro. O pedido de isenção também pode ser requerido através do sistema de protocolos 1Doc: franciscobeltrao.1doc.com.br/atendimento até o dia 31 de dezembro.

Segundo o diretor do Departamento de Administração Tributária da Prefeitura, Ricardo de Lima Souza, idosos com idade a partir de 60 anos, aposentados por invalidez, pessoas com necessidades especiais, portadores do vírus HIV, de câncer e autistas poderão ter direito à isenção.

Em relação aos idosos, para solicitar a isenção é necessário atender alguns requisitos, como ser proprietário de um único imóvel destinado à sua moradia e ter renda igual ou inferior a R$ 2.137,80 mensais, valor equivalente a 30 URMFB (Unidade de Referência do Município de Francisco Beltrão). O teto do valor venal do imóvel, segundo o cadastro imobiliário, deve ser de 1.101 URMFB. Neste ano cada URMFB equivale a R$ 71,26.

É necessário que a pessoa procure o Departamento de Administração Tributária da Prefeitura ou o Poupa Tempo do bairro São Miguel ou da Cidade Norte, portando o CPF, a identidade, documentação do imóvel (matrícula ou escritura pública de compra e venda) e comprovante de renda atualizado (extrato bancário do saque do benefício).

Para pessoas com necessidades especiais, portadores do vírus HIV, portadores de câncer ou de autismo, a isenção é concedida independente de renda. É necessário apresentar o CPF, Identidade, laudo médico com o CID da doença para que comprove que possui necessidades especiais, vírus HIV, autismo ou câncer (máximo 12 meses) e a documentação do imóvel.

O teto do valor venal do imóvel deve ser de 1.490 URMFB. Para fins de isenção, se entende por doença grave as especificadas na Lei Municipal nº 4.751, de 23 de julho de 2020. Esses requisitos, no caso de necessidades especiais, portadores de vírus HIV, autismo ou câncer, se estendem aos demais membros da família do proprietário, desde que residam no mesmo imóvel.

O contribuinte que já obteve isenções em anos anteriores também deve apresentar os documentos exigidos para atualização do cadastro. Em caso de dúvidas, basta entrar em contato com o Departamento de Administração Tributária, na rua Octaviano Teixeira dos Santos, nº 1000, portando os documentos citados, ou ligar para (46) 3520-2157.

Foto (Murilo Somenssi):
Ricardo de Lima Souza, Diretor do Departamento de Administração Tributária da Secretaria de Fazenda

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