O Procon multou uma instituição bancária devido à demora no atendimento em fila de espera. O caso aconteceu em Guarapuava, na região central do Paraná.
De acordo com o órgão, após o recebimento de denúncias, fiscais foram até o estabelecimento bancário e constataram que mais de dez pessoas aguardavam atendimento por mais de uma hora.
A cidade possui uma lei municipal (nº 2376/2014) que estabelece tempo máximo de até 30 minutos de espera em estabelecimentos bancários. Saiba mais abaixo.
"Por causa desta situação, foi imposta à instituição bancária uma multa de 200 UFM (Unidade Fiscal Municipal), o que equivale a R$ 14.746 conforme previsto na legislação", informa o órgão de proteção ao consumidor.
Segundo o Procon, o banco está sendo notificado da decisão e poderá apresentar defesa no prazo de 20 dias
O nome da instituição bancária não foi revelado.
Bancos têm tempo máximo de espera para atendimento?
Diversas cidades e estados brasileiros possuem leis locais que regulamentam o tempo máximo de espera para atendimento - como é o caso de Guarapuava, por exemplo.
Os locais que não têm devem seguir o normativo nº 004/2009 do Sistema de Autorregulação Bancária (SARB) da Federação Brasileira de Bancos (Febraban):
"O tempo máximo de espera para atendimento nos guichês de caixa será de até 20 minutos em dias normais e de até 30 minutos em dias de pico. São considerados dias de pico a véspera ou dia útil pós-feriado, o último dia útil do mês e do dia 1º ao dia 10 de cada mês".
O texto também afirma que o tempo de espera do atendimento prioritário deve ser menor que o existente para o atendimento convencional.
Guarapuava
Em Guarapuava, a lei municipal 2.376/2014 segue a normativa da Febraban, adicionando à regra máxima de 30 minutos de espera permitida no dia de pagamento de funcionários públicos.
A legislação também afirma que o não cumprimento sujeita o estabelecimento à multa de 200 UFMs, sendo que no caso de reincidência dobra-se o valor.
De acordo com o Procon, antes da aplicação da penalidade os estabelecimentos bancários da cidade foram orientados quanto à necessidade de seguir a legislação.
"Por isso, o descumprimento é injustificável e a empresa deve ser penalizada", reforça.
Como denunciar
Nas cidades e estados que possuem leis que regulamentam o tempo máximo de espera para atendimento, denúncias podem ser feitas diretamente aos Procons locais. O telefone padrão é 151.
Em Guarapuava, os canais de atendimento do órgão de proteção ao consumidor são:
- Procon Digital
- E-mail: procon@guarapuava.pr.gov.br
- Telefones, das 13 às 17h: (42) 3142-1931 / (42) 3142-1932 / (42) 3142-1933 / (42) 3142-1934 / (42) 3142-1935
- Atendimento presencial, das 13 às 17h: Rua Capitão Frederico Virmond, esquina com Rua Professora Leonidia (Antigo Fórum), nº 1913
G1PR