Um vídeo gravado por câmeras de segurança em Francisco Beltrão flagrou um ato de maus tratos aos animais.
No vídeo é possível ver uma mulher de cabelo ruivo andando pela calçada com um cão na guia. Em determinado momento o cãozinho se recusa a andar, momento em que é brutalmente agredido pela tutora.
Segundo populares é comum ver esta mesma mulher agredindo e arrastando o animal durante os passeios.
O vídeo circula nas redes sociais e foi compartilhado inúmeras vezes. Agora, segundo o Delegado Chefe da 19ª de Francisco Beltrão, Ricardo Morais, o registro do Boletim de Ocorrência foi feito na tarde desta segunda-feira (18). A suspeita está sendo identificada e deve ser investigada pelo crime de maus tratos aos animais.
O que diz a lei:
Lei nº 9.605, de 12 de fevereiro de 1998 - Dos Crimes contra a Fauna:
Art. 32. Praticar ato de abuso, maus-tratos, ferir ou mutilar animais silvestres, domésticos ou domesticados, nativos ou exóticos:
Pena - detenção, de três meses a um ano, e multa.
§ 1º Incorre nas mesmas penas quem realiza experiência dolorosa ou cruel em animal vivo, ainda que para fins didáticos ou científicos, quando existirem recursos alternativos.
§ 1º-A Quando se tratar de cão ou gato, a pena para as condutas descritas no caput deste artigo será de reclusão, de 2 (dois) a 5 (cinco) anos, multa e proibição da guarda. (Incluído pela Lei nº 14.064, de 2020)
§ 2º A pena é aumentada de um sexto a um terço, se ocorre morte do animal.
Portal de Beltrão