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Motoristas de ônibus e caminhão têm novo prazo para exame toxicológico

Mudança no Código de Trânsito antecipa exigência do exame toxicológico. Presidente veta multa de balcão para quem esquecer de fazer o teste

Motoristas de ônibus e caminhão têm novo prazo para exame toxicológico
Foto: Imagem Ilustrativa / Freepik

Foi sancionada a Lei 14.599 de 19 de junho de 2023 que promove mudanças no Código de Trânsito Brasileiro (CTB). O texto foi sancionado com vetos pelo Presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) e prevê, dentre 55 mudanças no código, uma nova contagem de prazo para obrigatoriedade de exame toxicológico – a cada 2 anos e 6 meses – a partir da obtenção ou renovação da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) nas categorias C, D ou E.

A nova lei traz 1º de julho de 2023 como início da exigência, que antes seria em julho de 2025.

A nova proposição aprovada pelo Congresso Nacional previa ainda penalidades como o pagamento de multa cinco vezes o valor da infração gravíssima, atualmente em R$ 1.467,35, além de sete pontos na carteira, caso o motorista não fizesse o exame no prazo de 30 dias, em caso de renovação.

A penalidade foi considerada desproporcional e vetada pelo Executivo, mesmo que o condutor tenha dirigido no período veículos das categorias que exigem o exame.

Também foi vetado o dispositivo que previa o impedimento de dirigir qualquer veículo o motorista que testasse positivo, até a obtenção de resultado negativo em novo exame, por penalizar o motorista não apenas nas categorias em que o exame é exigido.

Relação trabalhista
Também foi vetada a parte da lei que determinava ao Ministério do Trabalho e Emprego a função de regulamentação da lei para a aplicação dos exames toxicológicos, em 180 dias.

A ideia é que a fiscalização fosse feita por meio do registro dos exames no sistema eletrônico das obrigações trabalhistas, mas o Código Brasileiro de Trânsito já prevê formas de fiscalização e não haveria necessidade de nova regulamentação.

Policiamento ostensivo
A lei aprovada pelo Congresso Nacional também permitiria o policiamento ostensivo aos agentes de trânsito não vinculados à polícia ostensiva de trânsito ou à Polícia Rodoviária Federal, mas o item também foi vetado pelo presidente, que considerou que o conflito, e questionamento da legalidade das competências de outros órgãos de fiscalização de trânsito, poderia causar até mesmo a interrupção do serviço.

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