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Viajantes não precisam apresentar teste de Covid ou comprovante de vacinação para entrar no Brasil

Portos, aeroportos e fronteiras não precisam mais exigir os documentos que, anteriormente, determinavam a entrada ou não de brasileiros e estrangeiros no Brasil

Com a proximidade do feriado de Corpus Christi, celebrado no dia 8 de junho, e do início das férias escolares, diversas famílias se organizam para viajar ao exterior ou para receber familiares e amigos que vivem fora do Brasil. Durante a pandemia, um item que não poderia faltar na mala dessas pessoas seria o teste de Covid ou o comprovante de vacinação, mas essa não é mais a realidade.

Em maio deste ano, a Anvisa (Agência Nacional de Vigilância Sanitária) revogou as RDCs (resoluções da diretoria colegiada) 754 e 759, que mantinham as obrigações sobre o embarque e o desembarque em cruzeiros e em embarcações de carga e plataformas.

Hoje, portos, aeroportos e fronteiras não precisam mais exigir os documentos que, anteriormente, determinavam a entrada ou não de brasileiros e estrangeiros no Brasil.

A medida foi influenciada pelo fato de a Covid-19 não constituir mais uma ESPII (emergência de saúde pública de interesse internacional) e pela queda no número de mortes, hospitalizações e internações pela doença.

Além do mais, o documento considera que as sublinhagens da Ômicron atualmente em circulação não estão associadas a quadros mais graves da doença. A vacina também foi um fator determinante, pois a agência considera que a imunidade da população contra o coronavírus está em "altos níveis".

"Esse cenário possibilitou a determinação de que a Covid-19 é agora um problema de saúde estabelecido e contínuo, não constituindo mais uma ESPII. Desta forma, o Brasil deixa de exigir de viajantes de procedência internacional a comprovação de vacinação contra a Covid-19 ou apresentação de resultado negativo de teste", determina o documento.

Mas a medida não tira a obrigatoriedade de esses serviços relatarem os eventos de saúde pública, como os próprios casos suspeitos e confirmados de Covid.

"Embarcações seguem obrigadas a informar a situação de saúde a bordo por meio de declaração marítima de saúde e cópia do livro médico de bordo, da mesma forma que empresas aéreas e administradores de terminais devem comunicar a ocorrência de eventos de saúde pública e manter capacidade para atendimento e/ou remoção de casos da doença para serviço de saúde", afirma.

A Anvisa esclarece que a vacinação contra Covid e as medidas não farmacológicas para prevenção e controle da doença, como o distanciamento social, devem ser mantidas.

A agência define a nova diretriz como uma adaptação ao chamado "enfrentamento contínuo", recomendado pela OMS (Organização Mundial da Saúde). Essa flexibilização, no entanto, não inviabiliza a necessidade de manter planos de contingência e fluxos de resposta atualizados — para enfrentamento da Covid e de futuras emergências sanitárias internacionais.

R7

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